Recuperação Previdenciária acima do Teto de Contribuição

O Teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este valor é estipulado pelo INSS para cada ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). De acordo com o art. 28, §5º da Lei 8.212/91, que regula o custeio da Previdência Social, o valor do Teto do INSS também é utilizado como valor base dos recolhimentos previdenciários, ou seja, a contribuição previdenciária realizada mensalmente pelos segurados obrigatórios e facultativos do INSS pode ser feita com base, no máximo, no Teto do INSS, nunca pode exceder essa quantia.
 
Ocorre que o segurado pode acabar pagando contribuições previdenciárias acima do Teto do INSS, em virtude de possuir duas ou mais fontes de renda e ambas efetuarem descontos sem considerar o que já foi debitado pelo outro. Noutros termos: se a pessoa trabalha em dois ou mais lugares ao mesmo tempo e todas essas fontes pagadoras realizam os descontos automaticamente, pode acontecer dos recolhimentos previdenciários ultrapassarem o valor máximo estabelecido na legislação.
 
O correto, nessa situação, seria conferir a soma dos rendimentos e, constatado que o Teto foi ultrapassado, informar às fontes pagadoras a desnecessidade de retenção das contribuições previdenciárias sobre tais valores. Entretanto, como muitas pessoas não realizam essa conferência – por descuido ou desconhecimento – acabam contribuindo para a Previdência Social em excesso, sem necessidade, uma vez que o valor excedente não trará nenhuma vantagem para o segurado, ou seja, não será computado quando calculado o seu benefício.
 
Por ser um pagamento indevido e um ganho ilegítimo da União, os segurados podem requerer a restituição das contribuições previdenciárias recolhidas acima do Teto nos últimos cinco anos através do PER/DCOMP ou de ação judicial, conforme julgue mais adequado ao caso concreto.

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